Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 495.2594.9088.9450

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PETROBRAS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI 9.478/97 E DO DECRETO 2.745/98. SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da terceira Reclamada, Petróleo Brasileiro S/A. por entender que a submissão do ente público às regras previstas na Lei 9.478/97, que prevê procedimento simplificado de contratação, afasta as diretrizes previstas na Lei 8.666/93. Concluiu, assim, que a responsabilização da tomadora pelo inadimplemento de verbas trabalhistas ocorre nos moldes previstos na Súmula 331/TST, IV. O acórdão regional encontra-se em conformidade com a decisão proferida pela SbDI-1 dessa Corte Superior, que, ao julgar o processo E-RR-101398-88.2016.5.01.0482, de relatoria Exmo. Ministro Lelio Bentes Corrêa, firmou entendimento no sentido de que a Lei 9.478/97, art. 67 e o Decreto 2.745/1998 « estabeleceram o procedimento licitatório simplificado em favor da Petrobras, a partir do qual a aquisição de bens e os contratos de prestação de serviços seriam regidos por normas de direito privado e pelo princípio da autonomia da vontade - regramento específico incompatível com a aplicação da Lei 8.666/1993 e, consequentemente, com o item V da Súmula 331/TST . Assim, iniciado o contrato de prestação de serviços na vigência da Lei 9.478/97, deve ser aplicada ao caso a Súmula 331/TST, IV, impondo-se à tomadora dos serviços a obrigação de arcar de forma subsidiária com os créditos trabalhistas reconhecidos à parte Reclamante. Diante da conformidade do acórdão regional com o atual posicionamento da SbDI-1 do TST, resultam incólumes os dispositivos indicados pela parte no recurso de revista e superados os arestos transcritos para demonstração de divergência jurisprudencial. Ressalva de entendimento do Relator. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido.... ()

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