Jurisprudência Selecionada
1 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS (COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE- GT E OUTRAS). REGIDO PELA LEI 13.015/2014. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. art. 1.016, III, CPC/2015.
Caso em que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, aplicando o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Fundamentou que, « ainda que delimitada a matéria, as recorrentes não associaram, em confronto analítico, o teor do ponto controverso da decisão recorrida com as pretensões recursais - não há cotejo entre as teses do Regional e todas as violações e divergências apontadas «. As Reclamadas, na minuta do agravo de instrumento, limitam-se a reprisar os argumentos articulados no recurso de revista denegado, sem se insurgir, sequer tangencialmente, contra os fundamentos da decisão agravada. Cumpre registrar que o princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, como as Demandadas não se insurgem, fundamentadamente, contra a decisão que deveriam impugnar, nos termos do CPC, art. 1016, III, o recurso encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.018/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA . O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais o auxílio alimentação não deveria repercutir sobre a gratificação de farmácia, o adicional de produtividade e os anuênios. Registrou, quanto à repercussão sobre o adicional de produtividade e sobre os anuênios, que, « consoante norma coletiva constante dos autos tais parcelas são quantificadas exclusivamente sobre o salário de matriz (salário-base) (v.g. Cláusula 2ª e 3ª do Acordo Coletivo 2014/2015, Id. 6e64433 - Pág. 2) «. No tocante à repercussão sobre a gratificação de farmácia, anotou que « tem como base de cálculo as parcelas discriminadas em norma coletiva, dentre as quais não está incluído o bônus alimentação (v.g. ACT 2014/2015 - Cláusula 9.1, Id. e64433 - Pág. 4) «. As questões apontadas como não examinadas foram devidamente analisadas pela Corte Regional. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Assim, motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Agravo de instrumento não provido. 2. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. REPERCUSSÃO SOBRE ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE, ANUÊNIOS E GRATIFICAÇÃO DE FARMÁCIA. ACÓRDÃO REGIONAL AMPARADO NA INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. ÓBICES DO art. 896, «a E «b, DA CLT E DA SÚMULA 296, I/TST. 1. O Tribunal Regional analisou a controvérsia com base na interpretação das normas coletivas. Destacou que não há falar em repercussão do auxílio alimentação « no adicional de produtividade e os anuênios, porquanto, consoante norma coletiva constante dos autos tais parcelas são quantificadas exclusivamente sobre o salário de matriz (salário-base) «. Ressaltou, ainda, que « a gratificação de farmácia tem como base de cálculo as parcelas discriminadas em norma coletiva, dentre as quais não está incluído o bônus alimentação «. 2. Nesse contexto, em que a decisão regional fundou-se na interpretação de norma coletiva, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à comprovação de dissenso jurisprudencial, pressuposto recursal, contudo, não atendido pela parte. 3. Afinal, arestos paradigmas inespecíficos, uma vez que escudados em premissas fáticas diversas, e aresto paradigma oriundo de Turma desta Corte, não impulsionam a revista. Incidem o art. 896, «a e «b, da CLT e a Súmula 296, I/TST como óbices ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.... ()
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