Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão da autora de recebimento de indenização por danos material e moral, sob o fundamento, em síntese, de que sofreu queda em via pública, em decorrência de uma pedra de calçamento solta, o que lhe causou grave lesão no tornozelo. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do réu. Atividade jurisdicional que deve observar o princípio da adstrição, na forma do caput do CPC, art. 492. In casu, a demandante requereu, expressamente, o recebimento de indenização no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), pelo prejuízo imaterial sofrido, de modo que não poderia o Magistrado a quo tê-la fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Cassação do julgado guerreado, nesse aspecto, nos termos da jurisprudência do STJ. Responsabilidade Civil do Estado. Teoria do risco administrativo que consagra o sistema de responsabilização objetiva. Omissão específica. Na espécie, cabia ao Município zelar pela manutenção e conservação, de forma adequada e eficiente, de logradouro público destinado ao trânsito de pessoas, o que não ocorreu. In casu, é inegável que a conduta dos agentes do réu foi determinante para os danos sofridos pela recorrida, restando, assim, demonstrado o nexo causal. No que tange ao dano material, como bem observado pelo Julgador de primeiro grau, a demandante colacionou aos autos as notas fiscais referentes às medicações que se viu obrigada a comprar em decorrência do evento. Quanto ao dano moral, este também restou configurado, pois o evento acarretou abalo e sofrimento à autora, notadamente pela dor física decorrente da lesão sofrida e do tratamento. Arbitramento equitativo pelo sistema bifásico, que leva em conta a valorização do interesse jurídico lesado e as circunstâncias do caso concreto. Verba indenizatória que deve ser fixada no montante requerido na exordial, tendo em vista que, em decorrência do incidente, a autora se viu impossibilitada de realizar as suas atividades cotidianas. Modificação dos consectários legais que se impõe, diante sistemática do Tema 905 do STJ e do Tema 810 do Supremo Tribunal Federal, além dos ditames da Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021. Descabimento da pretendida redução advocatícios, dos honorários mediante a fixação por equidade, tendo em vista a ausência das condições que a autorizam, previstas no CPC, art. 85, § 8º, quais sejam, o caráter irrisório ou inestimável do proveito econômico obtido pela parte vencedora ou o baixo valor da causa. Precedentes da já citada Corte Superior. Reforma do decisum. Recurso ao qual se dá parcial provimento, para, reconhecendo a ocorrência de julgamento ultra petita, fixar a indenização por dano moral em R$ 8.000,00 (oito mil reais), e para estipular que a indenização a ser paga pelo demandado deve ser corrigida monetariamente pelo IPCA-E e acrescida de juros de mora, segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, sendo que, a partir de 09 de dezembro de 2021, deve haver aplicação única da taxa Selic, mantidos os termos iniciais e finais definidos pelo Juízo a quo.
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