Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS. art. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. PRESENÇA. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBSTAM A SEGREGAÇÃO DA LIBERDADE INDIVIDUAL. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE INCABÍVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.
Aos pacientes foi imputada a suposta prática do crime tipificado no art. 157, §2º, II, do CP. E examinando a decisão que decretou a prisão preventiva, verifica-se que está em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e 315 do CPP, além de demonstrada a necessidade social da custódia cautelar diante da presença dos pressupostos ínsitos no CPP, art. 312, frisando-se que os acusados, juntamente, com outro indivíduo, a princípio, teriam aplicado o golpe popularmente conhecido como ¿boa noite cinderela¿ na vítima e, em seguida, subtraído seus pertences, sendo o celular encontrado na posse do corréu, não havendo, portanto, de se falar em qualquer ilegalidade no decreto prisional, encontrando-se o decisum motivado na garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual, sem que se viole o espírito do legislador ao editar a Nova Lei 12.403/2011, além de presentes os requisitos do fumus comissi delicti e periculum libertatis, da mesma forma que condições subjetivas favoráveis, por si sós, não têm o condão de revogar a custódia, consignando-se que a negativa de autoria confunde-se com o mérito da causa, sendo inviável sua análise na via estreita do writ, a autorizar a conclusão de que os pacientes não estão sofrendo qualquer constrangimento ilegal a ser repelido por esta via do Habeas Corpus. ... ()
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