Jurisprudência Selecionada
1 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EXECUÇÃO. AGRAVOS DE INSTRUMENTO DOS RÉUS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. 1.
No caso, extrai-se do acórdão regional que não houve preclusão quanto à manifestação do exequente, « pois este foi intimado da sentença de liquidação em 07/03/2019, com data da ciência em 03/04/2019, o que está de acordo com o previsto no CLT, art. 884, tinha prazo para manifestação até 10/04/2019, tendo apresentado sua impugnação nesta data (10/04/2019) (id. af8b3da) «. 2. Ainda que assim não fosse, a questão relativa à preclusão se refere à aplicação de preceito infraconstitucional, o que não atende ao pressuposto de admissibilidade recursal previsto na Súmula 266/TST e no CLT, art. 896, § 2º. MATÉRIA REMANESCENTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL. VALOR DOS HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, II, XXXVI, E XXII, E 170 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. O Tribunal Regional, interpretando o título executivo, entendeu que em momento algum o Tribunal Regional consignou que os honorários deveriam ser calculados sobre R$ 15.000,00 (quinze mil reais), mas, sim, sobre o valor da condenação que seria « R$ 130.006,42 (Principal) + Juros (decrescentes) de R$ 81.729,56, valores atualizados até 01/08/2018, conforme sentença de liquidação (fls. 1004) , de onde resultaria um total de cerca de R$ 31.760,40 a título de honorários. 2. Nesse contexto, observa-se que não ficou configurada a violação da coisa julgada, pois não constatado o dissenso patente entre a decisão proferida na fase de execução e a decisão exequenda, de modo que não há falar em contrariedade ao título executivo; ao contrário, com ele se conforma, na medida em que interpreta e explica os limites dos títulos exequendos. Incidência da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-II desta Corte. Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote