Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Título II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo III - DO SALÁRIO MÍNIMO (Ir para)
Seção VI - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 119- Prescreve em 2 anos a ação para reaver a diferença, contados, para cada pagamento, da data em que o mesmo tenha sido efetuado.
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CLT, art. 11 (Prescrição).
CLT, art. 440 (Prescrição. Menor).