Legislação
CP - Código de Pesca
Capítulo IV - DAS PERMISSÕES, PROIBIÇÕES E CONCESSÕES (Ir para)
Título II - DOS APARELHOS DE PESCA E SUA UTILIZAÇÃO (Ir para)
Art. 39- (Revogado pela Lei 11.959, de 29/06/2009. Vigência a partir de 29/08/2009).
Redação anterior: [Art. 39 - À SUDEPE competirá a regulamentação e controle dos aparelhos e implementos de toda natureza suscetíveis de serem empregados na pesca, podendo proibir ou interditar o uso de quaisquer desses petrechos.]
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