Legislação

Código de Pesca - Decreto-lei 221/1967
(D.O. 28/02/1967)

Art. 39

- (Revogado pela Lei 11.959, de 29/06/2009. Vigência a partir de 29/08/2009).

Redação anterior: [Art. 39 - À SUDEPE competirá a regulamentação e controle dos aparelhos e implementos de toda natureza suscetíveis de serem empregados na pesca, podendo proibir ou interditar o uso de quaisquer desses petrechos.]