Legislação
CP - Código de Pesca
Capítulo I - DA PESCA (Ir para)
Art. 3º- (Revogado pela Lei 11.959, de 29/06/2009. Vigência a partir de 29/08/2009).
Redação anterior: [Art. 3º - São de domínio público todos os animais e vegetais que se encontrem nas águas dominiais.]
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