Legislação

CP - Código de Pesca

Art.

Capítulo I - DA PESCA (Ir para)

Art. 4º

- (Revogado pela Lei 11.959, de 29/06/2009. Vigência a partir de 29/08/2009).

Lei 8.617/93 (Mar territorial. Zona contígua. Zona econômica)
Decreto 1.265/94 (Política Marítima Nacional)
Decreto 5.382/2005 (Recursos do Mar. Plano setorial)
Decreto 4.810/2003 (normas para operação de embarcações pesqueiras nas zonas brasileiras de pesca, alto mar e por meio de acordos internacionais)
O Decreto-lei 44/66, mencionado na alínea [d] está revogado. Lei 8.617/93 (mar territorial, a zona contígua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental brasileiros).

Redação anterior: [Art. 4º - Os efeitos deste Decreto, de seus regulamentos, decretos e portarias dele decorrentes, se estendem especialmente:
a) às águas interiores do Brasil;
b) ao mar territorial brasileiro;
c) às zonas de alto mar, em conformidade com as disposições dos tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil; (Alínea com redação dada pela Lei 5.438, de 20/05/68.)
Redação anterior: [c) às zonas de alto mar, contíguas ou não ao mar territorial, em conformidade com as disposições dos tratados e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil;]
d) à zona contígua, conforme o estabelecido no Decreto-lei 44, de 18/11/66; (Alínea com redação dada pela Lei 5.438, de 20/05/68.)
Redação anterior: [d) à plataforma continental, até a profundidade que esteja de acordo com os tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil.]
e) à plataforma submarina, conforme o estabelecido no Decreto 28.840, de 08/11/1950, e até a profundidade que esteja de acordo com os tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil. (Alínea acrescentada pela Lei 5.438, de 20/05/68.)]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total