Legislação
Decreto-lei 1.000, de 21/10/1969
Art. 181
Título V - REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)
Capítulo II - ESCRITURAÇÃO (Ir para)
Art. 181- No caso do artigo anterior, caberá, na distribuição das folhas do livro seguinte, maior número delas à circunscrição cujas folhas estiverem esgotadas antes das distribuídas às outras circunscrições.
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