Legislação

Decreto-lei 1.000, de 21/10/1969

Art. 181

Título V - REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)

Capítulo II - ESCRITURAÇÃO (Ir para)

Art. 181

- No caso do artigo anterior, caberá, na distribuição das folhas do livro seguinte, maior número delas à circunscrição cujas folhas estiverem esgotadas antes das distribuídas às outras circunscrições.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total