Legislação
Decreto-lei 1.000, de 21/10/1969
(Revogada pela Lei 6.064, de 28/06/1974). (Início da vigência prorrogado para 31/12/73, pelo Decreto 72.406, de 26/06/73).(Início da vigência prorrogado para 30/06/73, pelo Decreto 71.523, de 11/12/72).(Início da vigência prorrogado para 31/12/72, pelo Decreto 69.803, de 15/12/71).(Início da vigência prorrogado para 31/12/71, pelo Decreto 68.773, de 18/06/71).(Início da vigência prorrogado para 30/06/71, pelo Decreto 67.375, de 13/10/70).(Início da vigência prorrogado para 21/04/70, pelo Decreto 65.905, de 19/12/69). (Vigência em 20/12/69). Registro público. Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil e legislação posterior.
Atualizada(o) até:
Lei 6.064, de 28/06/74 (Revogação total)Lei 6.015, de 31/12/73 (Revogação total – texto que não chegou a entrar em vigor)
Decreto 72.406/73 (Início da vigência prorrogado para 31/12/73)
Decreto 71.523/72 (Início da vigência prorrogado para 30/06/73)
Decreto 69.803/71 (Início da vigência prorrogado para 31/12/72)
Decreto 68.773/71 (Início da vigência prorrogado para 31/12/71)
Decreto 67.375/70 (Início da vigência prorrogado para 30/06/71).
Decreto 65.905/69 (Prorroga o início prazo de vigência do Decreto-lei 1.000/60 até 27/04/70)
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o art. 3º do Ato Institucional 16, de 14/10/1969, combinado com o § 1º do art. 2º, do Ato Institucional 5, de 13/12/1968, DECRETAM:
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