Legislação

Decreto-lei 1.000, de 21/10/1969

Art. 183

Título V - REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)

Capítulo II - ESCRITURAÇÃO (Ir para)

Art. 183

- O livro nº 7 - Registro de Incorporações - é destinado, na forma da lei respectiva, ao registro dos memoriais de incorporação.

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