Legislação
Decreto-lei 1.000, de 21/10/1969
Art. 183
Título V - REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)
Capítulo II - ESCRITURAÇÃO (Ir para)
Art. 183- O livro nº 7 - Registro de Incorporações - é destinado, na forma da lei respectiva, ao registro dos memoriais de incorporação.
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