Legislação
Decreto-lei 1.000, de 21/10/1969
Art. 264
Título V - REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)
Capítulo VII - INSCRIÇÃO (Ir para)
Art. 264- No livro nº 9 serão registradas as cédulas de crédito industrial, a que se refere o Decreto-Lei 413, de 9/01/1969.
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