Legislação
Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946
Art. 88
Título II - DA UTILIZAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS DA UNIÃO (Ir para)
Capítulo III - DA LOCAÇÃO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 88- É proibida a sublocação do imóvel, no todo ou em parte, bem como a transferência de locação.
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