Legislação

Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946

Art. 88

Título II - DA UTILIZAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS DA UNIÃO (Ir para)

Capítulo III - DA LOCAÇÃO (Ir para)

Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 88

- É proibida a sublocação do imóvel, no todo ou em parte, bem como a transferência de locação.

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