Legislação
Decreto 2.206, de 14/04/1997
Capítulo V - DA LICITAÇÃO (Ir para)
Seção I - DA ELABORAÇÃO DO EDITAL (Ir para)
Art. 18- A divulgação do procedimento licitatório será realizada através da publicação de aviso de licitação, no Diário Oficial da União, contendo a indicação do local e horário em que as interessadas poderão examinar e obter o texto integral do edital, bem assim a data e a hora para apresentação dos documentos de habilitação a da proposta.
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