Legislação
Regulamento do Imposto de Renda
Livro IV - ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)
Título IV - PENALIDADES E ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS (Ir para)
Capítulo VI - CASOS ESPECIAIS DE INFRAÇÃO (Ir para)
Seção X - FALTA IMPUTÁVEL A FUNCIONÁRIO PÚBLICO (Ir para)
Art. 979- No caso de descumprimento de disposições relativas ao recolhimento do imposto devido na fonte, se a falta for imputável a funcionário público federal, estadual ou municipal, será levado o fato ao conhecimento do respectivo Governo para efeito da sanção disciplinar (Lei 2.354/54, art. 33).
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