Legislação

Imposto de Renda. Regulamento - Decreto 3.000/1999
(D.O. 29/03/1999)

Art. 979

- No caso de descumprimento de disposições relativas ao recolhimento do imposto devido na fonte, se a falta for imputável a funcionário público federal, estadual ou municipal, será levado o fato ao conhecimento do respectivo Governo para efeito da sanção disciplinar (Lei 2.354/54, art. 33).