Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 866

Livro IV - ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)

Título II - CRÉDITO TRIBUTÁRIO (Ir para)

Capítulo I - PAGAMENTO DO IMPOSTO (Ir para)
Seção III - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE (Ir para)
  • Local de Recolhimento
Art. 866

- O recolhimento do imposto deverá ser feito em agente arrecadador do local onde se encontrar o estabelecimento responsável pela retenção.

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