Legislação
Regulamento do Imposto de Renda
Art. 866
NORMA REVOGADA.
Livro IV - ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)
Título II - CRÉDITO TRIBUTÁRIO (Ir para)
Capítulo I - PAGAMENTO DO IMPOSTO (Ir para)
Seção III - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE (Ir para)
- Local de Recolhimento
- O recolhimento do imposto deverá ser feito em agente arrecadador do local onde se encontrar o estabelecimento responsável pela retenção.
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