Legislação
Regulamento do Imposto de Renda
Art. 855
NORMA REVOGADA.
Livro IV - ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)
Título II - CRÉDITO TRIBUTÁRIO (Ir para)
Capítulo I - PAGAMENTO DO IMPOSTO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS PARA AS PESSOAS FÍSICAS (Ir para)
- Saída Definitiva do País e Espólio
- O pagamento do imposto nos casos de saída definitiva do País e de encerramento de espólio deverá ser efetuado na data prevista para a entrega da respectiva declaração de rendimentos (Lei 8.218/91, art. 29).
Parágrafo único - São considerados vencidos, nessa data, todos os prazos para pagamento de quaisquer débitos eventualmente existentes.
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