Legislação
Regulamento do Imposto de Renda
Livro IV - ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)
Título IV - PENALIDADES E ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS (Ir para)
Capítulo II - PAGAMENTO OU RECOLHIMENTO FORA DOS PRAZOS (Ir para)
Seção III - JUROS DE MORA (Ir para)
- Fatos Geradores Ocorridos a partir de 01/01/92 até 31/12/94
- Os juros de mora incidentes sobre fatos geradores ocorridos no período de 01/01/92 até 31/12/94, terão (Lei 8.383/91, art. 59, § 2º, Lei 8.981/95, art. 5º, e Medida Provisória 1.770/98, art. 29):
I - como termo inicial de incidência o primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento do prazo para o pagamento;
II - como termo final de incidência o mês do efetivo pagamento.
Parágrafo único - Os juros de mora de que trata o caput serão calculados, até 31/12/96, à razão de um por cento ao mês, adicionando-se ao montante assim apurado, a partir de 01/01/97, os juros de mora equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, acumulado mensalmente, até o último dia útil do mês anterior ao pagamento, e de um por cento no mês de pagamento (Medida Provisória 1.770/98, art. 30).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;