Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 105

Livro I - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS (Ir para)

Título VII - CÁLCULO DO SALDO DO IMPOSTO (Ir para)

Capítulo IV - PRAZO DE RECOLHIMENTO (Ir para)
  • Espólio e Saída Definitiva do País
Art. 105

- O pagamento do imposto nos casos de saída definitiva do País e de encerramento de espólio deverá ser efetuado na data prevista no art. 855.

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