Legislação
Regulamento do Imposto de Renda
Livro IV - ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)
Título IV - PENALIDADES E ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS (Ir para)
Capítulo II - PAGAMENTO OU RECOLHIMENTO FORA DOS PRAZOS (Ir para)
Seção II - MULTA DE MORA (Ir para)
- Débitos com Exigibilidade Suspensa por Medida Judicial
- A interposição da ação judicial favorecida com a medida liminar interrompe a incidência da multa de mora, desde a concessão da medida judicial, até trinta dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o imposto (Lei 9.430/96, art. 63, § 2º).
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