Legislação
Regulamento do Imposto de Renda
Livro II - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)
Título IV - DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO (Ir para)
Subtítulo III - LUCRO REAL (Ir para)
Capítulo V - LUCRO OPERACIONAL (Ir para)
Seção IV - OUTROS RESULTADOS OPERACIONAIS (Ir para)
Subseção II - VARIAÇÕES MONETÁRIAS (Ir para)
- Variações Passivas
- Na determinação do lucro operacional poderão ser deduzidas as contrapartidas de variações monetárias de obrigações e perdas cambiais e monetárias na realização de créditos, observado o disposto no parágrafo único do art. 375 (Decreto-lei 1.598/77, art. 18, parágrafo único, Lei 9.249/95, art. 8º).
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