Legislação
Regulamento do Imposto de Renda
Livro I - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS (Ir para)
Título VIII - DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO (Ir para)
Capítulo III - APURAÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)
Art. 111- O imposto de renda incidente sobre os rendimentos de que trata este Título será calculado de acordo com as seguintes tabelas progressiva em Reais:
I - relativamente aos fatos geradores que ocorrerem durante os anos-calendário de 1998 e 1999 (Lei 9.532/97, art. 21);
BASE DE CÁLCULO EM R$ | ALÍQUOTA % | PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO EM R$ |
Até 900,00 | --- | --- |
Acima de 900,00 até 1.800,00 | 15 | 135,00 |
Acima de 1.800,00 | 27,5 | 360,00 |
II - relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 01/01/2000 (Lei 9.250/95, art. 3º, e Lei 9.532/97, art. 21, parágrafo único).
BASE DE CÁLCULO EM R$ | ALÍQUOTA % | PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO EM R$ |
Até 900,00 | --- | --- |
Acima de 900,00 até 1.800,00 | 15 | 135,00 |
Acima de 1.800,00 | 25 | 315,00 |
Parágrafo único - O imposto será calculado sobre os rendimentos recebidos em cada mês (Lei 9.250/95, art. 3º, parágrafo único).
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