Legislação
Regulamento do Imposto de Renda
Art. 806
NORMA REVOGADA.
Livro IV - ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)
Título I - LANÇAMENTO (Ir para)
Capítulo I - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS (Ir para)
Seção I - DECLARAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS (Ir para)
Subseção III - ORIGEM DOS RECURSOS (Ir para)
Art. 806- A autoridade fiscal poderá exigir do contribuinte os esclarecimentos que julgar necessários acerca da origem dos recursos e do destino dos dispêndios ou aplicações, sempre que as alterações declaradas importarem em aumento ou diminuição do patrimônio (Lei 4.069/62, art. 51, § 1º).
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