Legislação
Regulamento do Imposto de Renda
Art. 17
NORMA REVOGADA.
Livro I - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS (Ir para)
Título I - CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEIS (Ir para)
Subtítulo I - CONTRIBUINTES (Ir para)
Capítulo III - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS (Ir para)
Seção VII - TRANSFERÊNCIA DE RESIDÊNCIA PARA O EXTERIOR (Ir para)
- Ausentes no Exterior a Serviço do País
- As pessoas físicas domiciliadas no Brasil, ausentes no exterior a serviço do País, que recebam rendimentos do trabalho assalariado, em moeda estrangeira, de autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior, estão sujeitas à tributação na forma prevista nos arts. 44, parágrafo único, e 627 (Lei 9.250/95, art. 5º).
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