Legislação
Regulamento do Imposto de Renda
Livro I - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS (Ir para)
Título X - TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA (Ir para)
Capítulo I - GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS (Ir para)
Seção II - NÃO INCIDÊNCIA E ISENÇÃO (Ir para)
Art. 120- Não se considera ganho de capital o valor decorrente de indenização (Lei 7.713/88, art. 22, parágrafo único):
I - por desapropriação para fins de reforma agrária conforme o disposto no art. 184, § 5º, da Constituição;
II - por liquidação de sinistro, furto ou roubo, relativo a objeto segurado.
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