Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 801

Livro IV - ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)

Título I - LANÇAMENTO (Ir para)

Capítulo I - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS (Ir para)
Seção I - DECLARAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS (Ir para)
Subseção II - DECLARAÇÃO DE BENS OU DIREITOS (Ir para)
Art. 801

- A Secretaria da Receita Federal expedirá as normas necessárias à aplicação do disposto no artigo anterior, especialmente quanto à declaração de bens correspondente à declaração de rendimentos das pessoas físicas relativa ao ano-calendário de 1997 (Lei 9.532/97, art. 24, parágrafo único).

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