Legislação
Regulamento do Imposto de Renda
Art. 905
NORMA REVOGADA.
Livro IV - ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)
Título III - CONTROLE DOS RENDIMENTOS (Ir para)
Capítulo I - FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)
Seção I - COMPETÊNCIA (Ir para)
Art. 905- O disposto nos arts. 17 e 18 do Código Comercial não terá aplicação para os efeitos de exame de livros e documentos necessários à apuração da veracidade das declarações, balanços e documentos apresentados, e das informações prestadas aos órgãos da Secretaria da Receita Federal (Decreto-lei 5.844/43, art.140, § 1º, Lei 2.354/54, art. 7º, Lei 4.154/62, art. 7º, e Lei 4.595/64, art. 38, §§ 5º e 6º).
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