Legislação
Regulamento do Imposto de Renda
Art. 793
NORMA REVOGADA.
Livro IV - ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)
Título I - LANÇAMENTO (Ir para)
Capítulo I - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS (Ir para)
Seção I - DECLARAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS (Ir para)
Subseção I - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS ANUAL (Ir para)
Art. 793- Os contribuintes domiciliados no Brasil, ausentes no exterior, apresentarão a declaração de que trata esta Subseção, nas condições fixadas pelo Ministro de Estado da Fazenda.
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