Legislação
Regulamento do Imposto de Renda
Livro IV - ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)
Título VIII - DISPOSIÇÕES DIVERSAS (Ir para)
Capítulo VII - EXPRESSÃO MONETÁRIA DOS RENDIMENTOS (Ir para)
Art. 995- Os rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, sujeitos à tributação no Brasil, bem como o imposto pago no exterior, serão convertidos em Reais mediante utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América informado para compra pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento (Lei 9.250/95, arts. 5º, § 1º, e 6º).
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