Legislação
Regulamento do Imposto de Renda
Art. 25
NORMA REVOGADA.
Livro I - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS (Ir para)
Título I - CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEIS (Ir para)
Subtítulo II - RESPONSÁVEIS (Ir para)
Capítulo II - RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS (Ir para)
Art. 25- As pessoas referidas no artigo anterior são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei (Lei 5.172/66, art. 135, I).
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