Legislação
Regulamento do Imposto de Renda
Livro II - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)
Título I - TRIBUTAÇÃO NA FONTE (Ir para)
Capítulo V - RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR (Ir para)
Seção VII - DISPOSIÇÕES DIVERSAS (Ir para)
- Dever de Informar
- Aqueles que pagarem rendimentos a residente ou domiciliado no exterior deverão prestar às repartições ou aos Auditores-Fiscais do Tesouro Nacional todos os esclarecimentos que lhes forem exigidos (Decreto-lei 5.844/43, art. 137, e Lei 2.354/54, art. 7º).
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