Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 944

Livro IV - ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)

Título IV - PENALIDADES E ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 944

- As multas e penas disciplinares de que trata este Título serão aplicadas pelas autoridades competentes da Secretaria da Receita Federal aos infratores das disposições do presente Decreto, sem prejuízo das sanções das leis criminais violadas (Decreto-lei 5.844/43, arts. 142 e 151, e Lei 3.470/58, art. 34).

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