Legislação
Regulamento do Imposto de Renda
Art. 913
NORMA REVOGADA.
Livro IV - ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)
Título III - CONTROLE DOS RENDIMENTOS (Ir para)
Capítulo I - FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)
Seção IV - AÇÃO FISCAL (Ir para)
Art. 913- São também passíveis de exame os documentos do sujeito passivo, mantidos em arquivos magnéticos ou assemelhados, encontrados no local da verificação, que tenham relação direta ou indireta com a atividade por ele exercida (Lei 9.430/96, art. 34).
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