Legislação
Regulamento do Imposto de Renda
Art. 920
NORMA REVOGADA.
Livro IV - ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)
Título III - CONTROLE DOS RENDIMENTOS (Ir para)
Capítulo I - FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)
Seção V - EMBARAÇO E DESACATO (Ir para)
- Apoio à Fiscalização
- No caso de embaraço ou desacato, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, o funcionário poderá solicitar o auxílio das autoridades policiais federais, estaduais ou municipais, ainda que não se configure o fato definido em lei como crime ou contravenção (Lei 2.354/54, art. 7º, e Lei 5.172/66, art. 200).
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