Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 882

Livro IV - ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)

Título II - CRÉDITO TRIBUTÁRIO (Ir para)

Capítulo II - MEDIDAS DE DEFESA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (Ir para)
Seção IV - PROVA DE QUITAÇÃO (Ir para)
Subseção II - DISPENSA DA PROVA DE QUITAÇÃO (Ir para)
Art. 882

- Está dispensada da apresentação da Certidão Negativa de Tributos e Contribuições, a instituição administradora do Fundo de Investimento Imobiliário, quando alienar imóveis integrantes do Patrimônio do mesmo Fundo (Lei 8.668/93, art. 7º, § 3º).

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