Legislação
Regulamento do Imposto de Renda
Art. 42
NORMA REVOGADA.
Livro I - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS (Ir para)
Título IV - RENDIMENTO BRUTO (Ir para)
Capítulo II - RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS (Ir para)
Seção IV - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
- Acréscimo de Remuneração Resultante da Incidência da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira - CPMF
- Não estão sujeitos à incidência do imposto os acréscimos de remuneração resultantes da aplicação do disposto nos incisos II e III, e § 3º, do art. 17 da Lei 9.311, de 24/10/96.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;