Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 661

Livro II - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)

Título I - TRIBUTAÇÃO NA FONTE (Ir para)

Capítulo III - RENDIMENTOS DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS (Ir para)
Seção I - LUCRO REAL (Ir para)
Subseção IV - LUCROS APURADOS NO PERÍODO DE 01/01/89 A 31/12/92 (Ir para)
  • Lucros Capitalizados
Art. 661

- Os lucros ou reservas de lucros tributados na forma do art. 35 da Lei 7.713/88, quando capitalizados, não sofrerão nova incidência do imposto, observado o disposto no art. 700.

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