Legislação
Regulamento do Imposto de Renda
Art. 598
NORMA REVOGADA.
Livro II - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)
Título VI - ISENÇÕES, REDUÇÕES E DEDUÇÕES DO IMPOSTO (Ir para)
Subtítulo III - DEDUÇÕES DO IMPOSTO (Ir para)
Capítulo III - APLICAÇÃO DO IMPOSTO EM INVESTIMENTOS REGIONAIS (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Subseção II - FUNDOS DE INVESTIMENTOS (Ir para)
- FUNRES
- O FUNRES será administrado e disciplinado pelo Grupo Executivo para a Recuperação Econômica do Estado do Espírito
Santo - GERES (Decreto-lei 880/69, art. 7º).
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