Legislação
Regulamento do Imposto de Renda
Art. 859
NORMA REVOGADA.
Livro IV - ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)
Título II - CRÉDITO TRIBUTÁRIO (Ir para)
Capítulo I - PAGAMENTO DO IMPOSTO (Ir para)
Seção II - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS PARA AS PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)
Subseção I - PRAZOS DE PAGAMENTO (Ir para)
- Imposto sobre os Ganhos nos Mercados de Renda Variável
- O imposto apurado sobre os ganhos nos mercados de renda variável (art. 758) será pago até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que os ganhos houverem sido percebidos (Lei 8.383/91, art. 52, § 2º, e Lei 8.850/94, art. 2º, § 2º).
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