Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 114

Livro I - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS (Ir para)

Título IX - DO RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR (Ir para)

Capítulo I - BASE DE CÁLCULO (Ir para)
Art. 114

- Constitui base de cálculo para fins do recolhimento complementar do imposto a diferença entre a soma dos valores:

I - de todos os rendimentos recebidos no curso do ano-calendário, sujeitos à tributação na declaração de rendimentos, inclusive o resultado positivo da atividade rural;

II - das deduções previstas no art. 83, II, conforme o caso.

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