Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 297

Livro II - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)

Título IV - DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO (Ir para)

Subtítulo III - LUCRO REAL (Ir para)
Capítulo V - LUCRO OPERACIONAL (Ir para)
Seção II - LUCRO BRUTO (Ir para)
Subseção IV - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE ESTOQUES (Ir para)
  • Produtos Rurais
Art. 297

- Os estoques de produtos agrícolas, animais e extrativos poderão ser avaliados aos preços correntes de mercado, conforme as práticas usuais em cada tipo de atividade (Decreto-lei 1.598/77, art. 14, § 4º).

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