Legislação
Regulamento do Imposto de Renda
Livro II - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)
Título I - TRIBUTAÇÃO NA FONTE (Ir para)
Capítulo VI - RETENÇÃO E RECOLHIMENTO (Ir para)
Seção I - RETENÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)
- Dispensa de Retenção
- É dispensada a retenção de imposto, de valor igual ou inferior a dez reais, incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar (Lei 9.430/96, art. 67):
I - a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual das pessoas físicas;
II - a base de cálculo do imposto devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
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