Legislação
Regulamento do Imposto de Renda
Art. 826
NORMA REVOGADA.
Livro IV - ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)
Título I - LANÇAMENTO (Ir para)
Capítulo I - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS (Ir para)
Seção II - DECLARAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)
Subseção II - DISPOSIÇÕES DIVERSAS (Ir para)
- Lugar de Entrega
- A declaração de rendimentos será entregue na unidade local da Secretaria da Receita Federal que jurisdicionar o declarante ou nos estabelecimentos bancários autorizados, localizados na mesma jurisdição (Lei 8.981/95, art. 56, § 1º)
Parágrafo único - O órgão receptor dará recibo da declaração no ato da entrega (Decreto-lei 5.844/43, art. 71, parágrafo único).
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