Legislação
Regulamento do Imposto de Renda
Livro I - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS (Ir para)
Título VII - CÁLCULO DO SALDO DO IMPOSTO (Ir para)
Capítulo II - DEDUÇÕES DO IMPOSTO APURADO (Ir para)
Seção I - INCENTIVOS ÀS ATIVIDADES CULTURAIS OU ARTÍSTICAS (Ir para)
- Infrações
- As infrações aos dispositivos desta Seção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, sujeitarão o doador ou patrocinador ao pagamento do imposto devido, em relação a cada exercício financeiro, além das penalidades e demais acréscimos legais, observado quando for o caso o art. 874 (Lei 8.313/91, art. 30).
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