Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 948

Livro IV - ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)

Título IV - PENALIDADES E ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 948

- Estão sujeitas à multa de oitenta reais e setenta e nove centavos a duzentos e quarenta e dois reais e cinqüenta e um centavos, todas as infrações a este Decreto sem penalidade específica (Decreto-lei 401/68, art. 22, e Lei 8.383/91, art. 3º, I, e Lei 9.249/95, art. 30).

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