Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 946

Livro IV - ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)

Título IV - PENALIDADES E ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 946

- Qualquer infração que não a decorrente da simples mora no pagamento do imposto será punida nos termos dos dispositivos específicos deste Decreto (Decreto-lei 1.736/79, art. 11).

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