Legislação
Regulamento do Imposto de Renda
Art. 902
NORMA REVOGADA.
Livro IV - ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)
Título II - CRÉDITO TRIBUTÁRIO (Ir para)
Capítulo V - DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO (Ir para)
Seção III - NÃO FLUÊNCIA DE PRAZO (Ir para)
Art. 902- O disposto nos art. 899 não se aplica aos casos em que, no lançamento por homologação, o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, tenha agido com dolo, fraude ou simulação (Lei 5.172/66, art. 150, § 4º).
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